A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Esse procedimento pode ser feito no dia ou após a votação.
Mas lembre-se: o 1º turno do pleito deste ano acontece neste próximo domingo, dia 6 de outubro.
Como justificar o voto
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TSE), quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:
- Pelo aplicativo e-Título;
- Nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos;
- Nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelo Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) e pelos cartórios eleitorais.
Justificativa pós-eleição
Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo posteriormente, via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do TRE-SC, no período:
- até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06 de outubro de 2024);
- até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27 de outubro de 2024, onde houver).
Os procedimentos para justificativa estão definidos em uma resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.
A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).
Como justificar o voto pelo e-Título?
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Multas e consequências
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa.
Caso a pessoa não vote por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar algumas operações como emissão de documentos como RG e passaporte; recebimento de salário ou proventos de função em emprego público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, ou, ainda, prestar concurso público.
* Com informações do TSE