Uma mulher foi sentenciada a 16 anos de prisão por matar o pai em Joinville. A sessão do Tribunal do Júri aconteceu nesta segunda-feira (30). Além do homicídio duplamente qualificado, por traição e para ocultar outro crime, a ré foi condenada pelo crime previsto no artigo 102, do Estatuto do Idoso (apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso).
A pena para o homicídio foi fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado. Para o crime de desvio de bens de pessoa idosa, a pena foi de um ano e oito meses de detenção em regime semiaberto e 16 dias-muita.
Consta, ainda, na ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça contra a acusada, que o crime foi cometido contra pessoa idosa. A peça acusatória do MPSC relata que na manhã do dia 5 de novembro de 2018, no interior da residência localizada na rua Órion, no bairro Jardim Paraíso, a acusada atacou o pai com uma faca. Com o golpe, tirou a vida da vítima, um idoso, de 70 anos.
Conforme consta na ação penal, antes de cometer o homicídio, entre os meses de março a novembro do mesmo ano, a ré desviou rendimentos da conta poupança da vítima. Ela teria feito 16 saques e mais de 300 transações com o cartão de débito, movimentando mais de R$ 34 mil.
“A vítima estava no interior da sua residência quando foi atacada pela própria filha, de quem não esperava receber golpes de faca. Além disso, o homicídio foi praticado para assegurar a ocultação dos crimes de desvio dos rendimentos do idoso”, sustentou o promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, titular da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e condenou a ré de acordo com os crimes praticados. Cabe recurso da sentença. A Justiça não concedeu à condenada o direito de recorrer em liberdade.