Um ato criminoso, que teve como consequência a morte de uma mulher trans, resultou na condenação do réu denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O criminoso, ainda, foi condenado por tentativa de homicídio contra o vizinho que tentou socorrê-la.
O réu foi sentenciado a 20 anos de prisão, em regime fechado. O caso ocorreu em 10 de janeiro deste ano e o julgamento foi realizado nesta quarta-feira (25).
Pela decisão do Conselho de Sentença, o réu foi condenado por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel, em relação a mulher trans.
Pelo crime, a pena foi de 12 anos de reclusão. Em relação a tentativa de homicídio contra o vizinho- para o qual ela conseguiu pedir socorro antes de morrer – o criminoso foi condenado a oito anos de reclusão, com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na votação dos quesitos, os jurados afastaram a tese de feminicídio defendida pelo MPSC, e não consideraram o pedido da defesa sobre a inimputabilidade do réu, – que argumentou que o condenado precisava de internação em um hospital de custódia.
A justificativa do réu, que convivia com a vítima, é de que ele se sentia importunado por ela enquanto dormia.
No plenário do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Marcio Gai Veiga sustentou que o réu era imputável quando cometeu os crimes, ou seja, tinha capacidade mental para compreender a ilicitude dos seus atos, e que o condenado tem condições de responder por sua conduta.
Os crimes ocorreram no dia 10 de janeiro deste ano, no interior da casa onde o réu e a vítima moravam, no bairro Cidade Nova, em Itajaí.
Conforme apurado no inquérito policial, foi por volta de três horas da manhã quando o condenado desferiu cinco golpes de arma branca na vítima.
Ainda com vida, ela correu para pedir ajuda ao vizinho.
Nesse momento, o agressor se aproximou e desferiu uma facada no peito do rapaz.
Ele conseguiu empurrar o réu e se desvencilhar do ataque. Assim, o vizinho foi levado para o hospital com uma perfuração no pulmão, passou por cirurgia e conseguiu sobreviver.
A mulher trans não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo no local.
O Juízo manteve a prisão do réu e negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
“Hoje foi julgado pelo Tribunal do Júri, o processo em que havia uma vítima transexual, vítima de um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio de um rapaz que estava no local do crime. Os jurados não reconheceram que houve feminicídio, mas o condenaram em todas as demais qualificadoras, de modo que a pena final foi de 20 anos de reclusão. Diante da condenação no plenário do Tribunal do Júri, foi feito Ministério Público o requerimento da aplicação da tese 1068 do STF, julgada a pouco tempo, no sentido que fosse determinada a execução imediata da pena. A Juíza optou por manter a prisão preventiva, de modo com que o réu iniciará de fato preso, o início dessa pena”, conclui o Promotor de Justiça.