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Fim do contrato: entenda as diferenças entre distrato e rescisão contratual

Foto: OnAdv

Por: Mendes Advocacia

23/09/2024 - 13:09 - Atualizada em: 23/09/2024 - 16:17

Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362
[email protected]

No âmbito do Direito Civil, os contratos são instrumentos fundamentais que regulam as relações entre as partes, estabelecendo direitos e obrigações. Contudo, nem sempre os contratos seguem até o seu término natural, podendo ser encerrados antecipadamente por meio do distrato ou da rescisão contratual. Por isso, saber a diferença entre esses dois procedimentos jurídicos é essencial para compreender os reflexos legais que cada um acarreta.

Distrato
O distrato é um acordo bilateral que visa extinguir um contrato previamente estabelecido. Assim como o contrato original, o distrato exige o consenso de ambas as partes envolvidas, uma vez que ele é, essencialmente, um novo contrato que anula o anterior.
As principais características do distrato são: consensualidade – depende do acordo mútuo, geralmente ocorre de forma amigável; efeito ex tunc – pode ter efeito retroativo, ou seja, as partes podem acordar que o contrato nunca produziu efeitos; flexibilidade – as partes têm liberdade para negociar os termos do distrato, incluindo a devolução de valores ou a manutenção de certas obrigações.

Rescisão Contratual
A rescisão contratual, por outro lado, ocorre quando uma das partes decide extinguir unilateralmente o contrato devido ao descumprimento de uma obrigação pela outra parte ou por outras razões previstas em lei ou no próprio contrato. Essa rescisão pode ser amigável ou litigiosa.

Os principais aspectos da rescisão contratual são: unilateralidade – pode ser imposta por uma das partes, especialmente em casos de inadimplência, sem a necessidade de consenso; efeito ex nunc – geralmente, tem efeito a partir do momento em que é declarada, não afetando as obrigações já cumpridas; possibilidade de indenização – a parte prejudicada pelo descumprimento pode buscar indenização por perdas e danos decorrentes da rescisão.

Ambos os mecanismos, distrato e rescisão contratual, são formas de extinguir contratos, mas diferem significativamente em sua natureza e nos efeitos jurídicos que produzem. Enquanto o distrato é um acordo mútuo que pode ajustar as condições de término de forma consensual, a rescisão é muitas vezes um processo unilateral que pode envolver disputas judiciais e pedidos de indenização.

Para as partes envolvidas em um contrato, é crucial avaliar qual caminho seguir em caso de necessidade de encerramento antecipado – considerando os direitos e obrigações que cada opção implica. A escolha entre distrato e rescisão deve ser feita com base nas circunstâncias específicas de cada caso. Na dúvida, busque orientação jurídica de um escritório de advocacia.

 

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