Desde a última semana, a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) tem investido na discussão sobre os parâmetros a serem utilizados para a contratação de advogados e escritórios de advocacia pelos municípios catarinenses. Em continuidade a essa agenda, nesta terça-feira a FECAM entregou um documento ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), solicitando a revisão dos Prejulgados 1199, 1122 e 1427.
A FECAM propõe uma alteração nas regras de pagamento de honorários advocatícios, para que eles sejam realizados somente se houver êxito na demanda e após o ingresso de créditos nos cofres públicos. A entidade entende que essa forma de remuneração é mais vantajosa.
O presidente da FECAM, Kleber Wan-Dall, alertou que a manutenção dessas restrições funcionam como fator de desestímulo para que os municípios defendam seus interesses como as disputas pelos royalties do petróleo.
A agenda de encontros continuou nesta terça-feira, 10 de setembro, com reuniões com os conselheiros do TCE. O presidente da FECAM esteve reunido com o Conselheiro José Nei Ascari às 15h e com a equipe do Conselheiro Dado Cherem às 16h.