X pode voltar a funcionar no Brasil ? Entenda a ação que pede ao STF o desbloqueio da rede social

Foto: Reprodução

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

04/09/2024 - 12:09 - Atualizada em: 04/09/2024 - 12:52

O Partido Novo está buscando reverter a suspensão do X (anteriormente conhecido como Twitter) por meio de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com a relatoria sorteada para o ministro Nunes Marques.

A sigla contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão da plataforma em todo o Brasil. O Partido Novo argumenta que a decisão viola princípios fundamentais, como a liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação no STF, questionando especificamente a multa de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloqueio do X usando tecnologias como VPN.

Ação no STF e precedentes

A ação movida pelo Novo e pela OAB é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Esse instrumento é utilizado para evitar ou reparar lesões a direitos fundamentais resultantes de atos do Poder Público e é geralmente destinado a questões abstratas e gerais, e não a casos concretos.

Um dos obstáculos iniciais para a ação do Novo é que não há precedentes na Corte para a derrubada de uma decisão de um ministro do STF por meio de uma decisão individual de outro ministro. O Novo questionou diretamente a decisão de Moraes de suspender o X no Brasil. Recentemente, a sigla incluiu na ação a decisão da primeira turma do STF que confirmou as medidas contra o X.

A jurisprudência consolidada do STF indica que não é possível usar habeas corpus contra decisões individuais de ministros ou de órgãos colegiados, como as turmas. A revogação de decisões individuais por outros tipos de ações é considerada uma medida excepcional. Um exemplo recente é a decisão de 2020, quando o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu uma liminar dada pelo ministro Marco Aurélio.

A primeira turma do STF confirmou a decisão de Moraes, com cinco ministros da Corte concordando que não houve inconstitucionalidade na decisão. A OAB argumenta que a ADPF é o único meio de contestar a decisão da primeira turma e levar o assunto ao plenário.

A legislação que rege a ADPF prevê que uma decisão liminar só pode ser concedida em casos de extrema urgência e que a ordem deve ser encaminhada para análise do plenário. Também é estipulado que a ADPF não será aceita se houver outro meio eficaz para sanar a lesividade.

Atualmente, o ministro Nunes Marques ainda avalia os próximos passos na ação. Caso o caso seja enviado ao plenário, isso pode ter implicações significativas, uma vez que a maioria do STF tende a apoiar as decisões de Moraes. A decisão de levar o caso ao plenário poderia expor um possível isolamento de Nunes Marques e André Mendonça, além de aumentar a tensão no tribunal.

Precedentes e possíveis impactos

Históricos questionamentos a decisões de Moraes foram realizados por meio de ADPFs, como o feito pelo Progressista em 2020, que foi negado pela ministra Cármen Lúcia. A ministra alegou que a ADPF não era cabível para casos específicos e não deveria ser usada como recurso contra decisões judiciais.

O advogado e professor de Direito Constitucional Henderson Fürst considera que a ação do Novo “perdeu o objeto”, uma vez que a decisão inicial de Moraes já foi confirmada pela primeira turma do STF. Fürst também mencionou a possibilidade de uma ADPF incidental, embora não haja clareza sobre sua viabilidade contra decisões de ministros do STF.

Para mais atualizações sobre o caso e as possíveis implicações para o futuro do X no Brasil, acompanhe as notícias e análises jurídicas.

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).