Santa Catarina é o 2° estado do País com o maior número de municípios nos quais 100% das crianças de 0 a 5 anos de idade têm registro de nascimento, que é gratuito no cartório. São 90 cidades, correspondendo a 30,5% do total, atrás apenas do Rio Grande do Sul, que tem 42,1% dos municípios no índice máximo.
No índice geral de crianças com certidão de nascimento nessa faixa etária, o Estado tem uma das mais altas taxas do País, alcançando 99,62% delas e acima da média nacional, que é de 99,32%. Segundo os dados do IBGE do Censo de 2022, haviam pouco mais de 2.000 crianças catarinenses sem o registro naquele ano.
“São situações bastante pontuais, em geral, se tratando de crianças residentes em localidades muito distantes dos grandes centros, e acreditamos que parte delas já foi sanada com os mutirões que os cartórios de registro civil vêm realizando”, destaca Otávio Margarida, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa os quase 600 cartórios do Estado. Desde 2023 Santa Catarina participa da ação “Registre-se”, iniciativa que promove mutirões para a emissão da certidão de nascimento de crianças e adultos, e também para pesquisa de documentação visando a emissão de segunda via.
Este ano já foi realizada uma edição ao longo de uma semana no Instituto Estadual de Educação, no centro de Florianópolis, quando foram prestados mais de 250 atendimentos por dia. Os cartórios foram também prestar o serviço diretamente nas comunidades indígenas do Morro dos Cavalos, em Palhoça, e de Major Gercino – população apontada em pesquisa do Conselho Nacional de Justiça com parcela das crianças não registrada no Brasil, em razão da distância e isolamento.
O registro de nascimento pode ser feito de forma gratuita em todos os cartórios de Registro Civil, que estão presentes em todos os municípios catarinenses. O documento é essencial para conferir cidadania à criança: sem a certidão de nascimento, não é possível ter matrícula em escola, acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a programas de saúde e de assistência social. No ato do registro é emitida a certidão de nascimento, que os pais levam para casa na hora.
Como fazer o registro de nascimento:
- O registro pode ser feito no cartório da cidade de nascimento da criança ou de residência dos pais. Os pais ou responsáveis devem comparecer ao cartório levando documento com foto, válido em todo território brasileiro (RG, CNH, passaporte), além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança (fornecida pelo hospital ou maternidade onde houve o parto). No momento do registro de nascimento a criança já passa a ter CPF, que também é emitido gratuitamente.
- Caso o pai não possa fazer o registro, cabe à mãe providenciar a certidão de nascimento sozinha, apresentando a certidão de casamento ou uma declaração do pai, com firma reconhecida em cartório. Se ela não tiver esses documentos, pode registrar a criança apenas com o seu nome. O pai deverá comparecer no cartório para registrar a paternidade de livre espontânea vontade ou por determinação judicial.
- O prazo para solicitar a Certidão de Nascimento é de 15 dias após o nascimento da criança. Mas os pais que moram a mais de 30 quilômetros de um cartório têm o tempo prorrogado para três meses após o nascimento.