O Projeto de Lei 1594/24 institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos (PNDAC), estabelecendo seus direitos à resposta humanitária, à saúde, à educação, ao trabalho, à assistência social, à moradia e à justiça. A proposição traça ainda diretrizes para o poder público garantir a proteção dessas populações.
A proposta, assinada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP) e por diversos outros parlamentares, está em análise na Câmara dos Deputados.
Erika Hilton destaca os eventos extremos em diferentes localidades do Brasil nos últimos anos, com impactos negativos principalmente para comunidades negras, indígenas, quilombolas e ribeirinhas, como justificativa para a criação da política.
A parlamentar afirma também que, embora o Congresso Nacional tenha construído legislações sobre a mudança do clima e a defesa civil, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não protege suficientemente “aqueles que têm suas vidas transformadas por desastres”.
“Esses eventos causam não apenas danos físicos, mas também têm impactos devastadores na saúde mental das pessoas. O estresse pós-traumático, a ansiedade climática e outros problemas psicológicos são desafios enfrentados por essas comunidades, tornando-se uma questão de justiça ambiental e racial enfrentá-los”, defende Erika Hilton. “Há também impacto nos vínculos comunitários, com aumento da violência e rompimento das relações sociais. Os deslocamentos podem acarretar ainda perda da identidade pessoal e profissional.”
Migrantes forçados
O texto define os deslocados ambientais ou climáticos como migrantes forçados, nacionalmente ou internacionalmente, temporária ou permanentemente, em situação de vulnerabilidade, deslocados de sua morada habitual em consequência de eventos decorrentes das mudanças climáticas, como enchentes, contaminação da água, deslizamentos, incêndios florestais e secas.
Entre as diretrizes da PNDAC estão: a proteção do meio ambiente e do ser humano; o investimento em prevenção; a educação ambiental nas escolas e nas comunidades; e o respeito às diferenças de origem, de raça, de classe social, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais.
O projeto prevê ainda, entre os objetivos da política, o estabelecimento de instrumentos que permitam o auxílio emergencial e o apoio contínuo às populações atingidas por eventos ambientais e climáticos. Também entra na lista o investimento em tecnologias sociais e em pesquisas com vistas à adaptação climática e o apoio à reconstrução das condições de vida dos deslocados.
No que diz respeito à garantia de direitos, o texto prevê, por exemplo, o atendimento prioritário das pessoas deslocadas no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a disponibilização de medicamentos essenciais. Também garante a prioridade e a agilidade na matrícula e na transferência de deslocados nas escolas e nas universidades, independente da comprovação de endereço fixo.
Em outro ponto, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a falta sem desconto na folha de pagamento do empregado que tiver seu domicílio atingido por evento ambiental ou climático extremo. Também proíbe, por dois anos, a demissão do empregado que comprovar residir em área atingida.
Além disso, o poder público poderá criar programas de empregabilidade específicos e facilitar o acesso ao crédito, para permitir a reconstrução da vida de pessoas afetadas, que também terão prioridade de inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).