Bancos devem oferecer serviços essenciais, como Conta Corrente, de forma gratuita; entenda

Foto: Divulgação/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

05/08/2024 - 16:08

Clientes de instituições bancárias no Brasil tem direito a uma conta corrente gratuita, direito que não pode ser negado pelos bancos. A norma consta da resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC), publicada em 2010.

As informações são do portal G1.

De acordo com a instituição, os consumidores que atualmente pagam tarifas por um pacote de serviços bancários podem pedir a alteração às suas instituições financeiras, solicitando um pacote mais barato ou mudando para os serviços essenciais gratuitos.

“Se o cliente optar por um pacote de serviços, sua contratação deve ser feita por meio de instrumento específico e seu cancelamento pode ocorrer a qualquer momento”, afirma o BC em seu site oficial.

Além da conta corrente, outros itens compõe o conjunto de “serviços essenciais”, segundo a resolução. Os serviços essenciais são aqueles vinculados a uma conta corrente ou poupança. Entre os serviços com gratuidade obrigatória, estão:

Para conta corrente:

  • Um cartão com função débito;
  • Segunda via do cartão — exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
  • Até quatro saques por mês;
  • Até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituiç
  • Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas mediante uso da internet;
  • Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques; e
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.

Para Conta poupança:

  • Um cartão com função de movimentação;
  • Segunda via do cartão — exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
  • Até dois saques por mês;
  • Até duas transferências por mês para contas de depósitos de mesma titularidade;
  • Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas mediante uso da internet;
  • Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses; e
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.

Caso o cliente utilize serviços que estão fora dessa lista ou em maior quantidade do que a estipulada pela resolução do BC, o banco poderá cobrar uma tarifa a parte.

Outros serviços que têm gratuidade nas instituições financeiras são os de liquidação antecipada (quitação parcial ou total de uma dívida antes do vencimento) em operações de crédito e de arrendamento mercantil e os de fornecimento de atestados, certificados e declarações obrigatórias.

Além disso, as instituições financeiras também não podem cobrar tarifas pelos chamados serviços prioritários. Elas também não podem usar o mesmo contrato para abertura de conta e aquisição de pacote de serviços, que deve ser feita em um contrato separado, segundo o BC.

Serviços prioritários são aqueles referentes a cadastro, conta corrente, conta poupança, operações de crédito, cartão de crédito básico e operação de câmbio relacionada a viagens internacionais.

Segundo o Banco Central, é sempre possível pedir a devolução de tarifas cobradas indevidamente ou sem a correspondente prestação do serviço.

Ainda de acordo com a instituição, a contratação de pacotes de serviços é opcional e deve ser realizada por meio de um contrato específico, que determine todos os serviços a serem prestados.

Para fazer a reclamação junto ao Banco Central, o cliente deve:

  1. Acessar a página específica de reclamações contra bancos e outras instituições financeiras do BC;
  2. Clicar na aba “Registre reclamação”;
  3. Fazer login usando os dados de acesso do Gov.br;
  4. Concordar com os termos de uso e aviso de privacidade e autorizar o uso de dados pessoais pelo serviço RDR;
  5. Selecionar a demanda “Reclamação contra Instituição Financeira” e clicar se a reclamação será feita em nome de pessoa física ou jurídica;
  6. Preencher as informações solicitadas nas próximas páginas e clicar em “Finalizar”.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).