Três filhos que perderam a mãe em um acidente tiveram sua indenização mantida.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois réus a indenizar em R$ 90 mil os três filhos menores. Além de pagar pensão mensal.
Os réus recorreram alegando que um terceiro veículo havia interceptado a passagem, o que fez com que o motorista perdesse a direção e o veículo capotasse.
Ainda afirmaram que a passageira não usava cinto de segurança.
Entenda o caso
O acidente que resultou no óbito da vítima ocorreu na avenida Belisário Ramos, no trecho próximo à curva da Associação Empresarial de Lages (ACIL).
O condutor estava em alta velocidade quando capotou e tombou no rio Carahá.
No veículo, que pertencia ao pai do motorista, havia, além da vítima fatal, outro passageiro.
Conforme apurado em vídeo, o veículo que teria cortado a passagem aparece quatro segundos após o carro do réu “mergulhar” no rio Carahá.
Os automóveis que se aproximaram logo depois do acidente não apresentavam velocidade compatível com a do veículo arremessado em direção ao rio.
O vídeo revela que o carro conduzido pelo autor estava em alta velocidade.
A falta de domínio do automóvel também foi um fator importante para a ocorrência do grave acidente.
O desembargador relator do caso concluiu que se o condutor estivesse trafegando em velocidade moderada naquele momento, teria mais domínio de seu veículo.
“Com grande probabilidade, lhe permitiria evitar a perda do controle da direção, mesmo diante de eventual corte de trajetória por terceiros”.
O desembargador afirmou que, apesar da vítima não estar usando cinto de segurança no momento do acidente, isso não isenta os réus da culpa.
A Justiça decidiu por unanimidade negar o recurso dos réus e manter a decisão de primeiro grau em condená-los – motorista e proprietário do veículo – ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a cada um dos três filhos da vítima, e ao pagamento de pensão mensal até o último completar 24 anos.
O processo tramita em segredo de Justiça.