Advogados que são profissionais liberais poderão ter de pagar mais impostos com a reforma tributária – mais que o dobro, dependendo do caso. Hoje, a tributação média nesses casos é de 8,65%, incluindo PIS e Cofins (3,65% no total) e ISS fixo de até 5%, dependendo do município.
Com as mudanças previstas na reforma tributária, a taxação total deve ficar em torno de 18,55%. O percentual é resultado da alíquota padrão estimada para Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 26,5% com uma redução de 30% para profissionais liberais, conforme prevê a proposta de regulamentação da reforma aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada.
O IVA será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Atualmente, advogados autônomos que têm faturamento superior a R$ 78 milhões por ano recolhem 9,25% de PIS e Cofins, elevando a carga total a até 14,25%. “Ainda assim, 18,55% é bem acima do se paga hoje”, comenta o tributarista Gabriel Quintanilha, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Não devem ser impactados aqueles que optam pelo Simples Nacional, uma vez que a expectativa é que o regime de simplificação tributária seja mantido. Quitanilha, no entanto, observa que só pode aderir ao modelo quem tem limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.
Pelo Simples, o optante paga alíquotas a partir de 4% a até 33%, a depender do faturamento, substituindo o recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social.
Segundo o Ministério da Fazenda, após a transição para o novo modelo tributário, o optante do Simples poderá escolher se continuará no regime, ou se passará a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo-se a apuração simplificada para os demais tributos.
“O PLP 68 apenas fez um ‘de/para’ dos tributos atuais que serão extintos para os novos, mantendo exatamente a tributação para o Simples. Ou seja, ou fica tudo como está, ou o empresário do Simples Nacional poderá optar por um regime mais favorável, que não existe hoje”, explica a Fazenda.
A reforma tributária também cria um sistema de geração de créditos de IBS e CBS para evitar pagamento dos tributos em cascata. Ou seja, ao cobrar por seus serviços, o advogado poderá incluir os tributos (no caso, da média de 18,55%) na cobrança de seus serviços, mas esse valor retornará em créditos para o cliente que for contribuinte de IBS e CBS possa abater na hora de recolher os seus tributos.
Os créditos, porém, não valem para clientes pessoas físicas, somente para as jurídicas. “Para saber qual é a melhor escolha de tributação, o advogado tem que avaliar o perfil dos seus clientes”, diz o professor.
Quintanilha lembra que advogados não podem ser microempreendedores Individuais (MEI) e que o IVA não incide sobre contratos de trabalho da CLT.
Como foi a aprovação da reforma tributária
O texto-base da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10) recebeu 336 votos favoráveis e 142 contrários. Houve duas abstenções. A proposição agora segue para análise dos senadores, com previsão de ser votada em agosto.
O PL orientou a rejeição da proposição, mas 11 deputados da legenda decidiram apoiar o projeto. Veja aqui como cada deputado federal votou.
A versão da reforma aprovada foi resultado de um grupo de trabalho indicado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e que teve Reginaldo Lopes (PT-MG) como relator-geral. Ao final da sessão, o único destaque aprovado pelos deputados foi o que previa a isenção para proteínas animais.
Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 804 emendas de plenário. Após um acordo, Lopes acatou total ou parcialmente 45 delas. O parecer final incluiu uma trava para garantir que a alíquota de média de referência do IVA não ultrapasse 26,5%.
* Informações da Gazeta do Povo.