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Eleições municipais: saiba em que casos os eleitores podem mudar de seção

Foto: Fábio Junkes/OCP News

Por: Elisângela Pezzutti

24/07/2024 - 16:07 - Atualizada em: 24/07/2024 - 16:25

Começou na última segunda-feira (22) e vai até 22 de agosto, o prazo para que uma parcela de eleitoras e eleitores, que se encontram em determinadas situações, possam se habilitar junto à Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos.

O objetivo da medida é permitir que pessoas, em função do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais que não sejam as que estão registradas. Chamada de transferência temporária, essa opção é um serviço que pode ser requerido por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.

Eleitores catarinenses que precisem da transferência temporária podem acessar o site do TRE-SC e clicar em Atendimento Online.

O primeiro turno das eleições municipais deste ano ocorre no dia 6 de outubro. O segundo turno será em 27 de outubro, mas somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, o que não é o caso de Jaraguá do Sul, que possui 126.028 pessoas aptas a votar.

Veja quem pode solicitar a transferência temporária:

*Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

Poderão solicitar a transferência eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço no dia da votação.

A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto, pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.

Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.

*Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio – que foi o prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 – poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência, até 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.

Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, apoiador e procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

*Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais

As juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral.

*Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação

Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida tem por objetivo garantir o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado, ou seja, em que ainda cabe recurso) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais.

Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral, terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.

*Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem fazer a transferência temporária em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.

 

 

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.