O Direito é uma matéria abrangente e viva. A mudança em suas normas ocorre todos os dias, por vontade do legislador, por força de interpretação do Poder Judiciário e, em especial, pela percepção da sociedade na necessidade de evoluir.
Dentro desse panorama maior, o Direito Imobiliário não é exceção, sendo nos últimos anos alvo de constantes melhorias e alterações normativas, como as mudanças na Lei de Incorporações e as realizadas no Código Civil, para tratar do cenário federal.
Uma dessas alterações trouxe para o Código Civil uma maior regulamentação para o que está sendo chamado de Condomínio de Lotes, uma forma de conceber uma divisão de direitos em uma propriedade comum.
Em outras palavras, um Condomínio de Lotes existe quando em um mesmo terreno, tem-se partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos (Art. 1.358-A, do Código Civil). Muito semelhante ao que acontece em um condomínio edilício, onde os apartamentos e garagens são privados e os corredores, salão de festas e jardins são partes comuns.
Eis que há um forte debate sobre o avanço dos Condomínios de Lotes nas áreas rurais em diversas cidades catarinenses e de todo o país.
Parte desse movimento é combatido pela forma como ele é implantado, pois há vezes em que normas ambientais e urbanísticas, tais como o Estatuto da Cidade e a Lei de Parcelamento e Uso do Solo, não chegam a serem respeitadas plenamente.
Entretanto, esta é uma realidade que não pode mais ser ignorada.
Desde a implantação de condomínios de lotes rurais para fins de industrialização – iniciativa em que Jaraguá do Sul se tornou exemplo – como a implantação de condomínios de lotes rurais para fins residenciais, agora com previsão de sua possibilidade.
Também importante destacar os benefícios que tal situação traz, desde o uso sustentável da área onde são implantados, em que regras claras e de proteção e manutenção adequadas são criadas para perpetuar as condições naturais da região e viabilizar sua sustentabilidade.
O contato humano com o verde em ambientes assim idealizados, constitui um aprimoramento do senso de comunidade, da qualidade de vida, do meio ambiente visto e respeitado. Uma evolução cultural em harmonia com os novos tempos e com os tempos futuros.
O caminho que se descortina para o crescimento das cidades, de forma coesa e com participação da iniciativa privada, com a proteção e o aproveitamento em equilíbrio e sustentabilidade, é o melhor caminho a ser seguido.
por
Dr. Ricardo Luís Mayer
OAB/SC 6.962
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