Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Eleições 2024: o que é considerado como propaganda eleitoral antecipada?

TSE define regras para garantir igualdade no pleito.| Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Por: OCPNews Brasilia

17/07/2024 - 10:07 - Atualizada em: 17/07/2024 - 10:41

Faltando um mês para o início da campanha eleitoral, o clima do pleito municipal começa a tomar conta das cidades brasileiras. No entanto, apesar das articulações partidárias e dos lançamentos de pré-candidatos, é proibido realizar propaganda eleitoral até 16 de agosto. Em caso de descumprimento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

A regra busca equilibrar o processo eleitoral, com igual oportunidade a todos, definindo, então, o período em que é permitida a propaganda eleitoral – ou seja, a busca votos dos eleitores. “Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela (propaganda eleitoral) divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado campanha eleitoral”, explica o TSE.

Afinal, o que é propaganda eleitoral antecipada?

O pedido explícito ou subentendido de voto pode ser enquadrado pelo TSE como propaganda antecipada passível de multa. Entram nesse grupo conteúdos que sejam veiculados em locais vedados ou por meio, forma ou instrumento não permitidos no período de campanha.

Isso inclui também os políticos: presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal não podem convocar redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.

Recentemente, a Justiça de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à prefeitura da capital paulista Guilherme Boulos (Psol) ao pagamento de multa, no valor de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça entendeu que Lula teria pedido votos a Boulos durante evento do Dia do Trabalhador, em 1º de maio.

Apesar das regras para evitar a propaganda antecipada, há algumas práticas que são permitidas até o início da campanha. Um dos casos são os partidos: é liberada a propaganda intrapartidária em casos de eleições internas. Ou seja, quando o partido faz uma votação entre os filiados para definir quem será lançado candidato.

Essa propaganda é permitida durante as prévias e nos 15 dias que antecedem as convenções – reuniões dos partidos para definir os nomes que os representarão no pleito. A resolução do TSE libera afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção – que devem ser retirados após o fim da reunião.

Além disso, eventos que mencionem pretensão de candidatura e exaltem qualidades pessoais de pré-candidatos são permitidos desde que não envolva pedido de voto. É liberada também a participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas desde que a emissora observe tratamento igual entre os possíveis postulantes aos cargos. Saiba outras ações permitidas, segundo o TSE:

  • Participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, devendo ser observado pelas emissoras o tratamento isonômico;
  • Encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
  • Prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação de quem participará da disputa e a realização de debates entre as pessoas pré-candidatas. No caso das prévias, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV;
  • Atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedido de votos;
  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos. Exclui-se dessa hipótese a contratação ou a remuneração de pessoas ou empresas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros;
  • Realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeados por partido;
  • Campanha de arrecadação prévia de doações financeiras realizada por meio de instituições de financiamento coletivo. Segundo o TSE, esse tipo de campanha pode ocorrer desde 15 de maio, mas não pode ter pedido de voto, e devem ser observadas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet;
  • Os atos mencionados poderão ser realizados em live (transmissão ao vivo) exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas. Entretanto, não pode haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica.

* Informações da Gazeta do Povo

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp