Os eleitores brasileiros irão às urnas em dia 6 de outubro para escolherem prefeitos e vereadores. Mas nem todos conseguem comparecer às urnas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não puder comparecer à zona eleitoral, precisa justificar sua ausência à justiça eleitoral. O procedimento é simples. Saiba como fazer:
Quem precisa justificar o voto?
Essa justificativa pode ser feita tanto no dia da eleição quanto posteriormente, respeitando os prazos divulgados pela justiça. Vale ressaltar que a justificativa de ausência precisa ser feita em ambos os turnos caso o não comparecimento se dê nas duas datas — que, neste ano, serão em 6 e 27 de outubro — visto que uma não anula a outra.
Como justificar o voto?
O TSE aponta que, no dia da votação, é possível realizar esse procedimento pelo e-título, disponível para android e IOS nas lojas de aplicativo do Google Play e da App store. O aplicativo é bem intuitivo e fácil de entrar. Uma vez feito login, haverá nele um formulário para realizar a justificativa.
Também é possível realizar a justificativa pessoalmente, imprimindo e preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE. Depois, é só o levar na seção eleitoral ou TRE mais próximo.
Datas para justificar o voto nas eleições de 2024
Há uma data limite elegida pelo Tribunal Superior Eleitoral para que o eleitor regularize sua situação perante à justiça. Para 2024, quem não votar deve justificar sua ausência até as seguintes datas:
- Até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno;
- Até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (onde houver).
O que acontece com o eleitor que não justificar o voto?
O eleitor que não justificar a sua ausência nas eleições está sujeito às consequências previstas no Código Eleitoral. Conforme o § 1º do art. 7 da Lei 4.737/65, o eleitor não poderá:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Matricular-se em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 1.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Quem não é obrigado a votar?
Segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), os seguintes grupos não são obrigados a votar nas eleições que ocorrem em território brasileiro, seja em âmbito municipal ou federal:
- Maiores de 16 e menores de 18 anos;
- Analfabetos;
- Pessoas com mais de 70 anos.