Imposto do Pecado: Reforma tributária aumenta tributação sobre bebidas açucaradas, mas isenta o açúcar

Foto: Reprodução/Internet

Por: Pedro Leal

20/06/2024 - 14:06 - Atualizada em: 20/06/2024 - 14:29

A proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo do governo federal e dos estados, enviada em abril ao Legislativo, contempla o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado” sobre as bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos e chás prontos.

Esses são produtos classificados como “ultraprocessados” dentro do texto da reforma.

A proposta, no entanto, prevê ao mesmo tempo a desoneração (alíquota zero) sobre o insumo das bebidas açucaradas, o açúcar propriamente dito, que foi incluído na cesta básica sem tributação.

As informações são do portal G1.

“Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, 83 países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes”, diz a proposta de reforma tributária.

Com isso, se o texto for aprovado como está, haverá alíquota zero dos futuros impostos sobre o consumo.

Atualmente, não há incidência de PIS/Cofins e IPI sobre açúcar.

A proposta de reforma tributária não diferencia entre os refrigerantes com açúcar e aqueles com “zero” açúcar, os dietéticos – diferente do caso das bebidas alcoólicas, para as quais a tributação seria pautada no teor alcoólico.

O texto diz apenas que a alíquota dos tributos será definida posteriormente.

O que não quer dizer, necessariamente, que os refrigerantes “zero” açúcar, com adição de adoçantes, sejam totalmente livres de risco.

Segundo o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a ideia é manter a atual carga tributária. No caso dos refrigerantes, a carga atual é de cerca de 45%.

De acordo com ele, a inclusão dos refrigerantes no chamado “imposto sobre o pecado” se deve ao fato de que, atualmente, eles já são taxados com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) — que será extinto para a maioria dos produtos.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).