O juiz Marcelo Krás Borges, da Justiça Federal, negou pedido do Ministério Público Federal para suspender a licença do Parque Público Marina Beira-Mar Norte. O MPF havia alegado que no local há uma “Floresta Federal” e que, por isso, o licenciamento deveria ser de exclusividade do Ibama.
Em seu despacho , o magistrado destaca: “não existem florestas federais, como afirma o Ministério Público Federal, não havendo fundamento legal para transferir a competência do licenciamento para o Ibama”.
Krás Borges esclarece, ainda, que a demanda se trata de” um simples aterramento que não atinge o mar territorial, mas apenas uma pequena parte do Baía Norte e irá proporcionar vários equipamentos que virão a beneficiar a população de Florianópolis, não se tratando de empreendimento exclusivamente de interesse provado”.
Para finalizar, o juíz pontua a importância do empreendimento: “O objetivo do Estudo de Impacto Ambiental não é impedir o desenvolvimento econômico, mas sim compatibilizá-lo com a preservação do meio ambiente, dando cumprimento ao artigo 225 da Constituição Federal, assegurando-se o direito fundamental ao meio ambiental ecologicamente equilibrado”.