Além da tragédia pessoal e patrimonial que muitas famílias gaúchas têm enfrentado desde o início das inundações no estado, crescem os relatos de crimes como saques a lojas, invasão de domicílio e violência sexual. Para tentar coibir esses ilícitos, senadores apresentaram nos últimos dias projetos de lei que aumentam as penas de crimes cometidos em situação de emergência ou calamidade pública.
Segundo a Secretaria Estadual da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (RS), mais de 100 indivíduos foram detidos até quinta-feira (16) por cometer crimes durante as enchentes que assolam o estado.
Entre os projetos está o PL 1839/2024, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele prevê penas mais rigorosas no Código Penal para aqueles que praticarem crimes contra o patrimônio, a dignidade sexual e a incolumidade pública, como estupros, roubo, furto ou depredações de bens públicos quando praticados em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação, qualquer calamidade pública ou emergência sanitária.
“As notícias de abusos sexuais nos abrigos tornaram-se cada vez mais frequentes nas últimas semanas no Rio Grande do Sul, bem como os casos de furtos e invasões contra residências e comércios. Diante do grande abalo e comoção social, precisamos tomar atitudes. E esse projeto de lei vai nessa direção: combater o crime em momentos como calamidades e pandemias”, justifica Arns.
O projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) vai na mesma direção. O PL 1861/2024 aumenta a pena para uma série de crimes quando ocorrerem em meio a situações de emergência ou de calamidade pública oficialmente declaradas. Na lista estão crimes como invasão de domicílio, furto, roubo, extorsão, estelionato, fraude, receptação, estupro e outros delitos contra a liberdade e dignidade sexual.
“Incrivelmente, mostrando o que há de pior na natureza humana, há quem se aproveite da fragilidade das vítimas e da enorme solidariedade dos demais brasileiros para obter vantagens indevidas nesse contexto trágico, praticando fraudes e saques, ameaçando socorristas e atentando, até mesmo, a liberdade e a dignidade sexual dos vitimados pela tragédia”, aponta Ciro, na justificativa do projeto.
Furtos e saques
Já o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) defende tipificar o furto perpetrado em meio “a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública”. De acordo com o projeto (PL 1799/2024), a pena será de reclusão de seis a dez anos.
“Essa perversa conduta deve ser punida exemplarmente, com privação da liberdade a se iniciar em regime fechado”, justificou Mourão.
O caminho escolhido pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) com o PL 1799/2024 foi tornar qualificado o furto praticado em situação de calamidade pública. Assim, o furto nesses casos terão punição mais severa.
“Ocorre que em meio a toda essa solidariedade, não bastasse os inevitáveis prejuízos causados pelo aumento do nível dos rios naquela região, grupos de criminosos, sem qualquer empatia, sensibilidade ou amor ao próximo, vêm se valendo do caos instalado para saquear casas, lojas e comércios”, situou Soraya.