Na esfera trabalhista para interpor recurso nos processos, caso não haja o benefício da justiça gratuita, é necessário depositar valores de R$ 12.665,14 ou até R$ 25.330,28. Usualmente as empresas não tem o benefício da justiça gratuita, e, portanto, devem fazer o depósito. No entanto, o valor elevado exigido, por vezes acaba inviabilizando o recurso.
Alternativamente, para garantir o recurso de forma mais acessível para trabalhadores e empregadores, em vez de depositar o valor expressivo em dinheiro, para recorrer de uma decisão judicial, agora é possível utilizar o chamado seguro-garantia.
O seguro-garantia permite que o interessado apresente uma apólice de seguro em vez de fazer o depósito em dinheiro, sendo que caso perca o recurso, o valor poderá ser coberto pela seguradora.
A Lei nº 13.467/2017 permitiu a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia (art. 899, § 11, CLT), assim como passou a permitir a garantia do juízo em execução por tal modalidade (art. 882 da CLT).
Essa novidade visa facilitar o acesso à Justiça, especialmente para aqueles que não têm recursos financeiros imediatos para depositar em juízo. Para empresas menores essa alternativa representa uma oportunidade de contestar decisões injustas sem ter que arcar com altos custos financeiros. A alternativa também pode ser vantajosa para as empresas maiores, que podem recorrer, sem ter a obrigação de manter um montante alto (de até R$ 25.330,28) “parado” na justiça por alguns anos, ao longo do andamento do recurso.
Para utilização do seguro-garantia judicial, o valor segurado deverá ser igual ao montante original, devidamente atualizado, acrescido de 30%, com vigência da apólice de no mínimo 3 anos.
O seguro-garantia torna o processo judicial mais inclusivo e menos oneroso, promovendo assim uma maior justiça e equidade nas relações de trabalho.
Dra MIchele Pfeffer
OAB /SC 22.875
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