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STF faz escola e juíza ordena prisão e bloqueio das redes de jornalista – Deltan Dallagnol

Por: Deltan Dallagnol

01/05/2024 - 06:05 - Atualizada em: 30/04/2024 - 18:08

 

No Brasil, o mau exemplo sempre veio de cima, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) se superou e já está fazendo escola: uma juíza de Pernambuco mandou prender um jornalista independente por, supostamente, ter descumprido medidas cautelares em um processo criminal em que ele é acusado de difamar um promotor de Justiça. O caso tem semelhanças indiscutíveis com os inquéritos secretos de Alexandre de Moraes no Supremo, sendo as principais delas a censura, a desproporcionalidade e o arbítrio.

O processo é sigiloso, mas segundo informações que saíram na imprensa o jornalista independente teria publicado matérias nas redes sociais que ofenderam o promotor, que o acusou de difamação. A juíza, então, mandou que o jornalista derrubasse as publicações ofensivas, o que não teria sido cumprido. Por conta disso, a juíza entendeu que a única solução seria mandar prender o jornalista, além de ordenar que as plataformas de redes sociais derrubem todos os seus perfis da internet.

Errada a juíza. Se o jornalista descumpriu a ordem de remover as publicações com ofensas ao promotor, o remédio para isso não é mandar prendê-lo e derrubar todas as suas contas e perfis nas redes sociais, mas sim ordenar que as próprias plataformas o façam, além de condená-lo a pagar uma multa pelo descumprimento da ordem judicial. O bloqueio de todas as redes é uma medida ilegal, que não tem previsão na nossa legislação. Pelo contrário, o Marco Civil da Internet autoriza apenas a derrubada de publicações específicas, justamente para evitar a censura e proteger a liberdade de expressão dos cidadãos, o que está expressamente escrito na própria lei.

O bloqueio das contas em redes sociais também é ilegal por se tratar dos instrumentos de trabalho do jornalista, que é independente e com certeza depende das redes e da internet para trabalhar e se sustentar. Nossa lei proíbe a penhora dos instrumentos de trabalho, e retirar as redes sociais de um jornalista independente é o mesmo que impedi-lo de ganhar dinheiro. A decisão ainda impõe uma inegável censura prévia, pois o impede de exercer a sua liberdade de expressão no futuro, já que não poderá se comunicar mais nas redes. A decisão assassina a persona digital do jornalista.

A ordem de prisão preventiva também parece ser desproporcional, já que se trata de crime de difamação, um delito de menor potencial ofensivo e que tem penas baixas. Não está claro ainda qual é o risco que o jornalista apresenta para a segurança pública, nem há indicação de que ele planeja fugir da Justiça ou destruir provas. A prisão preventiva, por ocorrer antes da sentença condenatória, só deve ser usada como último recurso no processo penal, quando há elementos concretos do perigo do investigado para a sociedade ou para o andamento do processo caso ele permaneça solto. Não parece ser esse o caso aqui.

Dizem os jornais que a juíza chegou até mesmo a usar na fundamentação da decisão os jargões e clichês alexandrinos, que são obrigatórios em praticamente todas as decisões do ministro Alexandre de Moraes que ordenam a censura. A juíza citou o seguinte trecho das decisões de Moraes: “Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”. Quem precisa da Constituição ou da lei se você pode citar Alexandre de Moraes, não é mesmo? Se ele pode tudo, por que essa juíza também não pode?

 

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