O governo federal enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei complementar de regulamentação dos novos impostos sobre o consumo. O texto prevê que o imposto, nomeado como “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
A ideia é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. As taxas, no entanto, serão definidas posteriormente.
Às justificativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda sobre cada item, há a desestimulação do tabagismo; a associação de Doenças Crônicas Não Transmissíveis ao consumo de bebidas alcoólicas; aumento das chances de obesidade e diabetes entre os consumidores de bebidas açucaradas; a questão ambiental e as emissões de gás carbônico no que tange os minerais extraídos; e a emissão de poluentes por veículos, embarcações e aeronaves.
Imposto do Pecado
No caso das bebidas alcoólicas, uma parte do valor deverá variar de acordo com a quantidade álcool. Dessa forma, a cachaça, por exemplo, terá mais imposto que a cerveja, uma vez que seu teor alcoólico é maior.
Já em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas variem de acordo com determinados atributos, como: potência; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; reciclabilidade de materiais; pegada de carbono; densidade tecnológica, entre outros. Os automóveis considerados como sustentáveis não terão mudança no imposto.
Este primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária conta com cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. A previsão da Fazenda é que as regulamentações aconteçam neste ano e em 2025. De acordo com o governo federal, as alterações entrariam em vigor a partir de 2026.