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Exchanges de Criptoativos: plataformas de compra e venda de ativos digitais e sua regulamentação

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

19/04/2024 - 09:04 - Atualizada em: 22/04/2024 - 11:22

Após a aprovação da Lei nº 14.478/22, conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, o cenário das criptomoedas no Brasil mudou. Agora, temos diretrizes claras para as chamadas ‘exchanges’, que são empresas que lidam com criptomoedas, permitindo a compra, venda e troca de ativos digitais.

O Banco Central foi designado para regulamentar e fiscalizar essas empresas através do Decreto Federal nº 11.563. No entanto, quando as criptomoedas são consideradas como valores mobiliários, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continua a ter autoridade regulatória sobre elas. Por exemplo, os tokens de renda fixa digital se enquadram nessa categoria.

As exchanges precisarão se adequar às regras estabelecidas pelo Banco Central e pela CVM, obtendo autorização para operar no país. Embora as regras ainda estejam em processo de elaboração, espera-se que sejam publicadas no primeiro semestre deste ano. Além disso, as empresas envolvidas com criptomoedas têm obrigações comuns que devem cumprir, como compartilhar informações com o governo, seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e implementar programas de conformidade para prevenir fraudes financeiras (compliance).

Elas também devem informar à Receita Federal sobre suas operações com criptomoedas, tanto as empresas domiciliadas no Brasil quanto as no exterior.

Em termos contratuais, as exchanges devem elaborar documentos como: i) termos de uso; ii) política de privacidade; iii) política de segurança da informação, iv) política de pagamento/transações, e v) políticas de conformidade.

A nova lei, equiparou as exchanges às instituições financeiras para fins penais, o que significa que elas estão sujeitas a leis especiais relacionadas a crimes financeiros, como divulgação de informações falsas e gestão fraudulenta.

Além disso, os administradores e intermediários dessas empresas são responsáveis penalmente e precisam seguir políticas de conformidade. Há também projetos em andamento para regulamentar a segregação patrimonial das exchanges, o que significa manter o dinheiro dos clientes separado dos ativos da empresa para evitar fraudes e proteger os investidores em caso de falência.

Diante disso, ainda que seja uma etapa de grande complexidade se considerarmos que as criptomoedas têm sua origem em transações de blockchain (banco de dados descentralizado), pautadas pela confidencialidade e na inexistência de intermediários (órgãos reguladores), tais normativas também servirão para proteger os próprios usuários, e ainda, evitar fraudes e golpes, visto que os criptoativos são por vezes utilizadas como forma de viabilizar os crimes cibernéticos, justamente em razão da ausência de rastreabilidade e regulamentação do Governo.

Outro grande desafio, será a adequação de conformidade dessas empresas e sua operacionalização, pois muitas vezes as ‘exchanges’ operam em múltiplos países, encontrando diferentes regulamentações, fato que demonstra ainda mais a importância de um esforço mútuo dos órgãos reguladores, das ‘exchanges’ e de todas as partes interessadas.

por: Fernanda Fachini

Email: [email protected]

OAB/SC 20.229

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