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Quais crimes a mulher que levou um cadáver para um banco cometeu

Foto: Reprodução OCP

Por: Claudio Costa

17/04/2024 - 17:04 - Atualizada em: 17/04/2024 - 17:22

Quais crimes a mulher que levou um corpo para um banco cometeu? O caso foi registrado na tarde desta terça-feira (16), em Bangu, na Zona Oeste da capital fluminense.

Érika de Souza Vieira Nunes levou Paulo Roberto Braga, de 68 anos, em uma cadeira de rodas para uma agência do Itaú. Um empréstimo de R$ 17 mil estava pré-provado no nome de Paulo e Érika foi até a agência para resgatar o valor.

Em publicação no Instagram, o juiz de direito Rodrigo Foureaux explica que Érika pode ter cometido dois delitos: vilipêndio de cadáver e estelionato tentado.

Vilipêndio de cadáver – artigo 212 do Código Penal:

“O crime de vilipêndio a cadáver ocorre quando o agente menospreza, desrespeita, ultraja o cadáver. Esse crime pode ser praticado de forma livre, mediante gestos ofensivos para o corpo, arremesso de objetos, xingamentos, divulgação com o intuito de menosprezar de fotos de pessoas mortas e etc. Trata-se de crime doloso e que exige o elemento subjetivo específico do tipo consistente em menosprezar, vilipendiar, desrespeitar”, afirma o juiz.

“No caso, o intuito da autora ao colocar o corpo sem vida na cadeira e se dirigir ao banco era obter o empréstimo. Será isso suficiente para configurar o crime de vilipêndio a cadáver? A defesa, certamente, vai sustentar a ausência de elemento subjetivo do tipo. Parece-me que não tem como dissociar o fato da tamanha falta de respeito e menosprezo com o corpo sem vida”, completa.

Estelionato tentado – artigo 171 e artigo 14, ambos do Código Penal.

“O crime de estelionato admite a tentativa, desde que a fraude utilizada para induzir a vítima em erro seja apta o suficiente para, de fato, levar a pessoa ao erro. A defesa, certamente, vai sustentar crime impossível por ineficácia absoluta do meio, já que a pessoa que assinaria estava morta sendo impossível assinar e, portanto, caracterizar a tentativa de estelionato. No caso nota-se haver um idoso em uma cadeira, claramente, desacordado e as funcionárias perceberam que ele não estava bem”, destaca.

O grande ‘X’ da questão é: a vítima não foi mantida em erro por causa de sua habilidade e atenção ou pelo fato de ser a fraude tão grosseira que uma pessoa simples não seria mantida em erro? Parece-me que a fraude era grosseira, o que impede a configuração da tentativa, já que uma pessoa sem vida jamais assinaria”, complementa.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.