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Governo do Estado, entidades e sindicatos entram em consenso sobre mínimo regional

Por: OCP News Jaraguá do Sul

07/04/2016 - 04:04

Foi enviado ontem para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina o projeto de lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em 2016. A proposta foi elaborada em conjunto por entidades sindicais patronais e trabalhistas. Ela concede um reajuste médio de 11% nas quatro faixas salariais do piso estadual, que vão variar de R$ 1.009 a R$ 1.158.

O governador Raimundo Colombo disse que conversará com o presidente da Assembleia, o deputado Gelson Merisio, e o líder do governo, o deputado Silvio Dreveck, para que o projeto não tenha emendas. “É plenamente possível já que é resultado de um acordo entre patrões e trabalhadores. Mandaremos em regime de urgência e vai ser retroativo a janeiro, o que oferece um ganho aos trabalhadores”, ressaltou Colombo.

O presidente da FIESC, Glauco José Côrte, disse que as negociações neste ano foram difíceis em razão da conjuntura econômica. “Estamos vivendo um período de forte contração da economia, com uma grande legião de desempregados, mas, ao final, chegamos a um consenso com relação à atualização do piso regional”, declarou, lembrando que este é o sexto ano consecutivo em que trabalhadores e empregadores chegam a um consenso. “Santa Catarina é o único Estado do Brasil em que isto ocorre anualmente e nós estamos servindo de exemplo para todo o País”, completou.
“Nos anos anteriores conseguimos negociar um aumento real e este ano não foi possível, apesar das negociações, de termos feito seis rodadas desde dezembro até março, quando conseguimos fechar. Acho que, baseado na atual situação, a negociação ficou razoável”, afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira.

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Jornada de trabalho é tema de debate
Na próxima terça-feira, 12 de abril, ocorre no Salão Nobre do Centro Empresarial de Jaraguá do Sul, às 15 horas, um fórum de debates realizado pela Fiesc e Sindicatos Patronais das Indústrias. Serão discutidos e esclarecidos temas como jornadas de trabalho, intrajornada, compensação de serviço aos sábados, posição atual do NR12, lei de cotas com pessoas com deficiência e trabalho com menor aprendiz. É preciso confirmar presença pelo e-mail [email protected] ou pelo 3273.8116.

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80,4%
Pela primeira vez, os usuários estão se conectando mais à internet pelo celular do que pelo computador no Brasil. Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o número de conexões através do celular pulou de 53,5% para 80,4%, entre 2013 e 2014. Os que se conectam pelo computador caiu: de 88,4% para 76,6%. Santa Catarina, no entanto, é o estado que menos se conecta pelo telefone móvel: apenas 13,9%.

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luís fernando almeidaCondomínios diante do novo CPC
O leitor residente em condomínio deve observar que a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), mudou o procedimento de execução da cobrança do condômino inadimplente, facilitando a execução da dívida. O título da dívida, ou seja, o comprovante da cobrança, passa a ter natureza de título executivo extrajudicial.

Explica-se: A dívida comprovada pelo síndico, já é por si mesmo, título de cobrança que se pode executar na justiça, não necessitando de uma sentença do juiz para depois executar essa dívida. Até agora, o condomínio precisava entrar com ação na justiça, provar a dívida e mediante sentença do juiz, e só depois executá-la, em outro processo, e isso desde a Lei 4.591/64, que em seu artigo 12, § 2º, já deixava claro que o síndico deveria promover a cobrança judicial das quotas condominiais em atraso.

Nessa nova proposta, o inadimplente será notificado pelo juiz a pagar seu débito em 3 dias, após o recebimento da citação, ou poderá ocorrer a penhora de bens. Sabe-se que essa penhora pode recair sobre bens móveis, como valores em conta bancária, investimentos, automóveis, ou bens imóveis, inclusive, o próprio imóvel objeto da dívida.

Em que pese o fato de ter garantido o bem de família, quando único imóvel (Lei 8009/90), registre-se que o STJ tem derrubado essa barreira quando se trata de dívida do próprio imóvel. Isso ocorre para que o proprietário não use esse argumento legal como meio de deixar de pagar seus débitos. Além da cobrança judicial ser mais célere agora, o condômino devedor incorrerá em mais alguns ônus também, como nome incluído no cadastro de inadimplentes, pagará as custas judiciais, honorários advocatícios de 10% do valor da causa a outra parte, os bens penhorados poderão ser impedidos de venda ou transferência.

Essas dívidas de condomínio semrpe provocaram um grande número de processos na justiça, e, espera-se, possam ser resolvidos mais rapidamente agora, facilitando um pouco a vida do síndico e dos moradores. Por outro lado, o condômino com problemas financeiros, deve procurar o síndico e propor de imediato uma negociação, um acordo que evite chegar ao ponto de execução judicial da dívida. A conciliação é sempre o melhor remédio.

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Publicação da Rede OCP de Comunicação