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Domicílio Judicial Eletrônico – cadastramento obrigatório para Empresas Privadas

foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

22/03/2024 - 10:03 - Atualizada em: 22/03/2024 - 16:56

 

Acompanhando os avanços tecnológicos e transformações digitais na sociedade, o sistema judiciário não permanece inerte à nova realidade e cria nova ferramenta que revoluciona o sistema de comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, com o objetivo de dar maior efetividade e celeridade nas comunicações processuais.

O Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução nº 455/2022 e pela Portaria nº 29/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que centraliza e disponibiliza todas as comunicações processuais decorrentes da Justiça/processos no país.

Com a nova ferramenta é possível receber e acompanhar intimações, notificações e citações processuais, abrangendo tanto pessoas jurídicas quanto físicas, de forma eletrônica (por e-mail), de todos os processos judiciais (Justiça Comum, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, etc.).

A Portaria CNJ n.º 46/2024 divulgou um cronograma de cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico.

Conforme a Portaria, o cadastro será facultativo para as pessoas físicas, que poderão se cadastrar a partir de 01 de outubro de 2024.

As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam a esse cadastro quando não possuírem endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

As demais empresas em geral deverão efetuar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, indicando um e-mail para as intimações judiciais, até o dia 30 de maio de 2024. As que não realizarem o cadastro voluntariamente serão cadastradas pelo próprio CNJ, com base nos dados constantes junto à Receita Federal.

Vale alertar que caso não realizado o cadastro pela própria empresa, poderá ocorrer perda de prazos processuais e prejuízos financeiros. Além disso, as empresas estarão sujeitas a aplicação de penalidades, como multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

A plataforma do Domicílio Eletrônico Judicial auxilia no controle dos prazos e intimações permitindo a verificação dentro da própria plataforma ou por alertas recebidos via e-mail.

Para efetivação do cadastro, deve ser acessado o sistema da ferramenta do Programa Justiça 4.0 no Domicílio Judicial Eletrônico. No intuito de apoiar os usuários na realização do cadastro o CNJ elaborou vídeo que demonstra o cadastro e gestão do sistema, além do manual do usuário, disponíveis no site do CNJ.

Michele Pfeffer
OAB/SC 22.875

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