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Despedida do e-CAC e chegada do Novo Portal Serviços do Contribuinte

foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

15/03/2024 - 10:03 - Atualizada em: 15/03/2024 - 15:56

 

 

No dia 04/03/2024, a Receita Federal anunciou uma transformação significativa na forma como os cidadãos e empresários interagem digitalmente com o órgão. O conhecido e-CAC está caminhando para sua despedida, dando espaço ao Novo Portal de Serviços, uma iniciativa destinada a unificar e otimizar a experiência dos contribuintes.

O e-CAC, conhecido como o balcão digital da Receita Federal, é onde muitos de nós conferimos nossa restituição, revisamos dados cadastrais, emitimos documentos, buscamos orientações, procedemos com protocolos em processos administrativos e etc. Contudo, a Receita Federal decidiu dar um passo adiante, promovendo uma modernização que visa facilitar ainda mais a vida dos usuários.

O que muda?

O Novo Portal de Serviços será implementado em fases, gradualmente substituindo o e-CAC. Inicialmente, funcionará como um concentrador digital, agregando sistemas e apresentando um mapa claro de todos os serviços disponíveis. Esses serviços serão organizados por segmentos de interesse, como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional” e “MEIs”, permitindo um acesso fácil por meio de ícones, menu lateral ou uma eficiente ferramenta de busca. Conforme anunciado pela Receita Federal, essa iniciativa é fruto de uma extensa pesquisa e entrevistas realizadas com usuários de diferentes perfis.

O desenvolvimento do novo portal teve como meta atender às demandas e expectativas dos contribuintes, incorporando diversas funcionalidades para aprimorar a interação entre o contribuinte e o Fisco, visando maior intuitividade. É relevante destacar que o portal já está acessível na página inicial do site institucional da Receita Federal.

Nota-se que a Receita Federal está progredindo consideravelmente em direção a uma interação digital abrangente, envolvendo por completo os contribuintes que adotam práticas não aconselháveis.

Conclusivamente, estamos diante de uma transição crucial na relação com a Receita Federal. Embora o e-CAC ainda esteja em operação durante este período de mudança, presenciamos o início de uma nova era na interação digital

com o órgão e, portanto, é imperativo que estejamos não apenas atualizados, mas também preparados para as transformações que se apresentam.

Dr. Patrick G. Mercer/ OAB/SC 54.051A.

 

 

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