Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362
O mês de março marca as conquistas das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades em todos os âmbitos da sociedade.
Ao longo da história, as mulheres conquistaram inúmeros direitos, como o direito ao voto, à educação e ao trabalho. No entanto, ainda há muito a ser feito, pois as mulheres continuam enfrentando diversos desafios, como a discriminação no mercado de trabalho, a disparidade salarial, a sub-representação na política e a violência doméstica.
Desigualdade
Em plena era digital, a desigualdade entre homens e mulheres é uma realidade persistente em todo o mundo – afetando mulheres em todos os aspectos de suas vidas.
De acordo com o Censo Demográfico de 2022, as mulheres representam 51,5% da população brasileira. Dados do IBGE indicam que as mulheres ganham, em média, 77,7% do salário dos homens para o mesmo trabalho.
Na política, as mulheres ocupam somente 13% das cadeiras no Senado Federal, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
Principais direitos
Alguns dos principais direitos das mulheres, mas que ainda precisam ser fortalecidos, são: direito à igualdade de oportunidades; direito a viver livre de qualquer forma de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e institucional; direito a condições de trabalho justas, com igualdade de oportunidades e remuneração; direito à participação igualitária na política; direito a um ambiente de trabalho e de estudo livre de assédio.
As mulheres têm o direito de participar da vida social, política e econômica em igualdade de condições, bem como de ocupar cargos de liderança em todos os setores da sociedade.
Importantes leis
O Dia Internacional da Mulher é um momento para buscar novas conquistas, sem esquecer os avanços na legislação, como a Lei 14.737/23, que garante a toda mulher o direito de ser acompanhada em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.
Já a Lei Maria da Penha, por exemplo, é considerada uma das leis mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica – podendo ser acionada, inclusive, na esfera cível. No entanto, as mulheres precisam conhecer seus direitos numa eventual separação, como o divórcio, a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e as medidas protetivas.
Existem importantes órgãos que asseguram a aplicação dos direitos e garantias das mulheres, dentre eles, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a OAB, os Conselhos Municipais da Mulher, a Assistência Social das Prefeituras, a Polícia Civil e a Polícia Militar.