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LGPD e CDC: proteção dupla para o consumidor na era digital

foto: divulgação

Por: Mendes Advocacia

29/02/2024 - 10:02 - Atualizada em: 29/02/2024 - 14:38

Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362

Em um mundo cada vez mais digital, onde a informação é valiosa, a segurança e a privacidade dos dados pessoais se tornaram preocupações fundamentais. Por isso, é essencial você conhecer essas duas importantes siglas – LGPD e CDC.

No Brasil, duas leis se destacam na proteção do consumidor nesse contexto digital: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

LGPD: rege o tratamento de dados

A LGPD entrou em vigor em 2020 e estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos. A Lei define o que são dados pessoais, como eles podem ser coletados, armazenados e utilizados – e quais são os direitos dos titulares dos dados.

CDC: protegendo as relações de consumo

O CDC, criado no início da década de 90, busca proteger os consumidores nas relações de consumo, estabelecendo princípios como a informação, a publicidade, a oferta e a responsabilidade civil. O Código também se aplica às relações de consumo online, incluindo a proteção dos dados pessoais dos consumidores.

Convergências e diferenças entre LGPD e CDC

A LGPD e o CDC se complementam na proteção do consumidor, especialmente no que diz respeito à proteção dos dados pessoais. A LGPD é uma lei mais específica, que detalha como os dados pessoais devem ser tratados, enquanto o CDC é uma lei mais geral, que abrange diversos aspectos das relações de consumo.

Alguns pontos de convergência entre as duas leis são: ambas as leis garantem o direito à informação dos consumidores, incluindo o direito de saber quais dados pessoais são coletados, como eles são utilizados e quais são os direitos dos titulares dos dados; as duas leis exigem que empresas e órgãos públicos sejam transparentes sobre como tratam os dados pessoais dos consumidores; o consentimento do titular é necessário para a coleta e tratamento de seus dados pessoais, tanto na LGPD quanto no CDC.

No entanto, também existem algumas diferenças entre as duas leis, dentre elas, é possível destacar que a LGPD se aplica a qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, enquanto o CDC se aplica apenas às relações de consumo; as sanções por descumprimento da LGPD são mais severas do que as sanções por descumprimento do CDC.

No entanto, a LGPD e o CDC formam uma dupla proteção para o consumidor na era digital. A LGPD complementa o CDC ao estabelecer regras específicas para o tratamento de dados pessoais, enquanto o CDC protege o consumidor em diversos aspectos das relações de consumo, inclusive no que diz respeito à proteção de seus dados pessoais.

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