Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Alexandre Nardoni pode passar para o regime aberto em abril; entenda

Foto: Reprodução/PMSP

Por: Pedro Leal

24/02/2024 - 13:02

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni deve passar a cumprir a pena em regime aberto a partir de 6 de abril e poderá deixar a prisão, segundo informações do portal G1.

O pedido de redução da pena foi feito no ano passado, citando como motivos os dias trabalhados e por um livro lido na prisão. O pedido foi aceito pela Justiça de São Paulo ainda em 2023.

A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté, em setembro de 2023.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

Ela cita na decisão “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.

Ela acrescenta que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”.

A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.

O livro é apresentado pela editora como uma carta que Kafka escreveu, aos 36 anos, para o pai e jamais enviou.

“Ao mesmo tempo ato de vingança e esforço de reconciliação, a carta recria as cicatrizes de um menino vulnerável e a lucidez atormentada do adulto”, descreve a editora.

Nardoni cumpre pena desde 2008, ano do assassinato de Isabella, na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2, em Tremembé, interior Paulista.

O crime ocorreu em 29 de março de 2008. Isabella, de apenas cinco anos, foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento no sexto andar. Alexandre foi condenado a mais de 30 anos de prisão e cumpre pena na Penitenciária Dr José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé.

Entenda o Regime Aberto

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime – tipo de unidade prisional inexistente em São Paulo. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

O regime tem condições, entre elas:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).