Em 1º de fevereiro de 2024, a Prefeitura de Joinville publicou o Decreto Municipal 58.402, dispensando a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar, a fim de assegurar que nenhuma criança fosse impedida de iniciar o ano letivo.
No entanto, no dia 6, a Prefeitura recebeu a Recomendação 0001/2024/15PJ/JOI, de autoria do MPSC, recomendando a revogação do decreto.
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O documento destacou que o não atendimento das recomendações resultaria em “propositura de competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais”, incluindo “representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”.
Conforme a Prefeitura, desde o princípio o objetivo foi assegurar que nenhuma criança seria impedida de se matricular nas escolas ou Centros de Educação Infantil (CEIs). O documento do MPSC assegura que “Em nenhuma hipótese obste a matrícula ou frequência de aluno à escola em razão da omissão de pais ou responsáveis em vacinar seus filhos (…)”.
Dessa forma, nesta quinta-feira (8), na edição 2.399 do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Joinville publicou a revogação do Decreto Municipal 58.402.