Na noite desta quarta-feira (31), a Prefeitura de Jaraguá do Sul emitiu uma nota esclarecendo que não há relação entre vacinação infantil e matrícula escolar.
De acordo com a administração municipal, “nunca, no município, uma criança foi (e jamais será) impedida de se matricular por não estar com o calendário de vacinação em dia”.
A nota ainda ressalta que não é a Prefeitura que determina quais vacinas são obrigatórias, mas o Ministério da Saúde, e que ao município cabe o dever de ofertar os imunizantes.
Ainda segundo a Prefeitura, em 2019, o município passou a requisitar comprovante de vacinação nas escolas, porque “técnicos da secretaria de saúde detectaram grande número de crianças que não estavam sendo vacinadas contra difteria, tétano, coqueluche, meningite, poliomielite (paralisia infantil), como ainda, o município passou a receber crianças de outros municípios e estados sem qualquer imunização”.
Com os comprovantes de vacinação e a atualização dos imunizantes, conforme a nota, foi possível evitar “surtos de doenças vacináveis”.
No entanto, prossegue o Executivo municipal, essa exigência já pode ser dispensada, uma vez que, agora, a Secretaria
“consegue acompanhar a vacinação infantil diretamente pelas unidades básicas de saúde”.
Prefeito reforça que nenhum aluno terá matrícula negada
Em vídeo, o prefeito Jair Franzner reforçou que “o direito à matrícula escolar, e o acesso ao calendário Nacional de Vacinação, é um direito de todas as crianças e adolescentes”.
Ele também enfatizou que a Prefeitura jamais negou nem negará a matrícula escolar a qualquer aluno, “principalmente por questões relacionadas às vacinas”.
“Por este motivo, fiz uma reunião com a nossa equipe técnica, agora há pouco, e decidimos revogar o decreto que desde 2019 exige o comprovante de vacinação no ato da matrícula”, disse Franzner.
Por fim, ele disse que Jaraguá do Sul conta com um sistema de controle e acompanhamento na saúde, “além de 30 unidades de saúde que nos permitem orientar e atender toda a demanda da população”.
Confira a nota na íntegra
NOTA PÚBLICA
Sobre as dúvidas da população a respeito do calendário oficial de vacinação infantil com a matrícula escolar, esclarece-se que:
a) não há (e nunca houve) qualquer relação entre vacinação infantil e a matrícula escolar, ou seja, nunca, no município, uma criança foi (e
jamais será) impedida de se matricular por não estar com o calendário de vacinação em dia;
b) não é o município que define quais vacinas são ou não obrigatórias e sim o Ministério da Saúde (Federal), o município tem o dever (por
lei) de ofertar as vacinas e o faz;
c) em 2019, o município, no momento da matrícula/rematrícula, passou a requisitar o comprovante de vacinação nas unidades escolares, porque os técnicos da secretaria de saúde detectaram grande número de crianças que não estavam sendo vacinadas contra difteria, tétano, coqueluche, meningite, poliomielite (paralisia infantil), como ainda, o município passou a receber crianças de outros municípios e estados sem qualquer imunização;
d) desde que a secretaria da saúde passou a receber o comprovante de vacinação, conseguiu-se evitar, com a atualização dos imunizantes, surtos de doenças vacináveis e isso é muito importante, mas esta exigência agora já pode ser dispensada porque a secretaria de saúde já
consegue acompanhar a vacinação infantil diretamente pelas unidades básicas de saúde;
e) os responsáveis pelas crianças sempre serão a família e/ou tutores, o município apenas cumpre o seu papel de ofertar a vacinação, que é um direito da população.
Respeitosamente,
JOSÉ JAIR FRANZNER
PREFEITO