Um homem que ocupou o cargo de professor em Joinville após ter apresentado um diploma falso foi condenado a ressarcir os cofres do município.
O valor é referente à quantia indevidamente recebida como remuneração, entre os anos de 2020 e 2021.
A decisão é do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, que determinou ainda que o réu seja proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais ou créditos pelo próximo biênio.
Consta nos autos que o homem foi aprovado em processo simplificado do município para o cargo de professor de inglês, porém, para preencher os requisitos do edital, utilizou-se de diploma de graduação falso.
Com isso, aprovado, passou a lecionar e consequentemente receber remuneração do poder público, no período de fevereiro de 2020 a abril de 2021. O réu não teve interesse em produzir outras provas fora as que já constam nos autos e contestou a ação por negativa geral.
“Nota-se que o réu laborou de forma fraudulenta, uma vez que não possuía as prerrogativas inerentes à função prevista no edital. […] Dessa forma, a improbidade se consubstanciou na conduta desonesta, atentatória à fé pública e violadora de um dos princípios norteadores centrais da Administração Pública, a moralidade. […] O dolo está caracterizado na utilização de diploma fraudulento para obtenção de requisito de investidura de cargo amplamente concorrido, ato incompatível com a conduta esperada de todo aquele investido na carreira pública, além de manifesta fraude”, anotou o juiz.