A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Jaraguá do Sul (Semfaz) deve iniciar o envio dos carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar relativos a 2016 até o final da 2ª quinzena de fevereiro deste ano. Houve reajuste de 10,33% com base na inflação entre novembro de 2014 a outubro de 2015.
Segundo o diretor de Receita Fiscal da Semfaz, Marcos Dellagiustina, a expectativa de arrecadação com IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar este ano é de aproximadamente R$ 34,4 milhões. Para tentar atingir esta meta a Semfaz repete o desconto de 18% sobre o IPTU para quem fizer a opção de pagamento em cota única.
A exemplo dos dois últimos anos o carnê volta a ser emitido com uma única guia para pagamento à vista. No entanto, quem escolher fazer o parcelamento – em até oito vezes, sem desconto de 18% – ou quiser emitir a 2ª via do carnê, poderá fazê-los pelo site da Prefeitura (www. jaraguadosul.sc.gov.br) clicando no botão “IPTU 2016”. Outra opção é se dirigir pessoalmente junto ao o setor de Tributação da Semfaz (Rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha), de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente da Prefeitura.
Marcos Dellagiustina também espera reduzir os índices de inadimplência registrados no exercício anterior. Em 2015, estima-se que 15 % dos contribuintes não pagaram o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo. Vale ressaltar que os contribuintes que não quitaram os tributos serão inscritos na dívida ativa do Município e devem procurar a Tributação para resolver as pendências que existirem.
Coleta e isenção
O valor da Taxa de Coleta de Lixo tem duas modalidades. Para os contribuintes que dispõem do serviço três vezes por semana o valor da taxa será de R$ 188,24. Já quem conta com benefício por seis vezes semanais o valor será de R$ 376,49
Com relação às isenções de IPTU previstas na Lei Complementar 48/2005, Dellagiustina explica que houve uma pequena alteração para este ano. Ele explica que será concedida a isenção automática para:
1) Imóvel edificado com prédio de valor histórico;
2) Imóvel pertencente a entidades beneficientes, sociais, educativas, culturais ou esportivas;
3) Terreno localizado em área de preservação permanente;
4) Imóvel pertencente à Associação de Moradores;
5) Imóvel pertencente à União Jaraguaense das Associações de Moradores – UJAM;
6) Terreno pertencente à pessoa física, utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, aquicultura ou apicultura, ou para depósito de colheita, de animais e de equipamento.
Também são isentos, mas mediante requerimentos e comprovação dos demais critérios previstos na Lei os seguintes casos:
1) Proprietário de apenas um imóvel, que nele resida e com renda familiar de até 3 salários-mínimos;
2) Imóvel pertencente a ex-combatente brasileiro;
3) Imóvel cedido gratuitamente à União, ao Estado de Santa Catarina ou ao Município;
4) Imóvel pertencente a órfãos;
A Secretaria da Fazenda lembra ainda que não há isenção quanto a Taxa de Coleta de Lixo, sendo válido o desconto apenas para o IPTU.
Via PMJS