Lei aprovada: nascimento de crianças de pais com menos de 14 anos deve ser comunicado

Foto: Freepik

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

15/01/2024 - 09:01 - Atualizada em: 15/01/2024 - 09:26

O Poder Executivo já sancionou e transformou em lei estadual (Lei 18.805/2023) projeto de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), aprovado no final do ano passado pela Assembleia Legislativa, que torna obrigatória a comunicação dos cartórios ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar de nascimentos de bebês cujos pais tenham menos de 14 anos de idade. O objetivo é prevenir e inibir casos de estupro de vulnerável, que vêm apresentando crescimento gradativo no estado nos últimos anos.

Na prática, pela lei estadual, caso o pai ou a mãe do recém-nascido tenham menos de 14 anos, o cartório onde a criança for registrada deverá comunicar o nascimento da mesma, mediante o envio da certidão de nascimento ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelar.

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“Com essa nova legislação, o objetivo é atender ao interesse público ao proteger os direitos da criança e do adolescente, de forma preventiva”, explica o deputado Ivan Naatz, acrescentando que levantamento recente do Fórum Brasileiro da Segurança Pública indica que Santa Catarina, do ano passado para cá, figura entre os estados brasileiros que mais registraram casos de estupros de vulneráveis com um aumento de 11,2%, sendo o 12º maior entre as 27 unidades da federação.

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).