A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina (SAP-SC) divulgou o balanço da saída temporária (sete dias de liberdade) de detentos concedida no final do ano de 2023.
Segundo os dados, a Justiça concedeu o benefício a 2.239 detentos no ano passado. No entanto, 63 deles não retornaram aos presídios e agora são considerados foragidos. Outros detalhes não foram divulgados.
Em Criciúma, o Poder Judiciário autorizou a saída temporada de 277 detentos para as festividades de final de ano, como Natal e Ano Novo.
Saída temporária
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas.