A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de enviar um homem acusado de matar o irmão ao Tribunal do Júri. O crime ocorreu em 2017, na comarca de São José.
O defesa do réu havia recorrido da decisão e pedido a absolvição dele, afirmando que ele havia agido em legítima defesa. Subsidiariamente, solicitou o afastamento das qualificadoras.
O crime ocorreu na casa da vítima, durante uma reunião entre amigos. Os irmãos começaram uma discussão, possivelmente por conta de o denunciado ter passado a morar na residência há uma semana. Munido com uma faca, o acusado atingiu o irmão por 14 vezes na região das costas, o que levou às qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivação fútil.
O desembargador relator da ação anotou que o laudo cadavérico confirma a afirmação da acusação de que a vítima foi pega de surpresa com os golpes nas costas. Dessa forma, acrescentou que “cabe ao Conselho de Sentença o julgamento do caso, por ser o juiz natural da causa e único competente para analisar as circunstâncias da dinâmica que envolveram o evento”. A data do júri será marcada pela comarca de origem.