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Veja como emitir credencial de vaga preferencial para idoso pelo celular

Foto: Detran/SP

Por: OCP News Criciúma

02/11/2023 - 16:11 - Atualizada em: 02/11/2023 - 16:52

Condutores com mais de 60 anos não precisam mais visitar os órgãos de trânsito para obter a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idosos. Agora, podem emitir o documento diretamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

A funcionalidade está acessível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que adotaram o serviço. A lista completa de estados participantes pode ser verificada no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para que idosos que não têm habilitação para conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam solicitar a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é concedida se a pessoa interessada for até o órgão de trânsito local.

Este serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas foi estendido ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A maior vantagem, conforme o Ministério dos Transportes, reside na simplificação do processo de aprovação, uma vez que todas as validações de dados pessoais e documentos são realizadas diretamente pelo aplicativo. Após a aprovação da credencial, basta imprimi-la e colocá-la no painel do veículo.

A credencial de estacionamento é um documento obrigatório para o uso de vagas especiais. Ela é destinada tanto a condutores com mais de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. Essas vagas são identificadas por pinturas no chão ou placas e estão localizadas em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

Os beneficiários devem, obrigatoriamente, exibir a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização ao estacionar em vagas especiais. A não apresentação da credencial é considerada uma infração, sujeita a multa média, conforme o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.

*Com informações de Agência Brasil

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