Uma mulher de Joinville será indenizada em R$ 10 mil após ter sofrido ameaças e sido perseguida pelo ex-companheiro nas redes sociais, a partir do momento em que decidiu por fim ao relacionamento.
Por meio de mensagens privadas, o réu fez ameaças à vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se apoderou, atribuiu à ex-esposa “adjetivação infamante” ao expor desentendimentos decorrentes da relação conjugal.
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O réu sustentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral.
Ao analisar as provas apresentadas, o juízo do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville anotou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou o desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais.
“Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. […] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, concluiu a sentença. Cabe recurso da decisão.