A Prefeitura de Taió, no Alto Vale do Itajaí, decretou estado de calamidade pública devido a enchente que atinge a cidade. A informação foi confirmada pela Defesa Civil, em boletim divulgado na manhã desta terça-feira (17). Antes de Taió, Rio do Sul, também no Alto Vale, já havia decretado calamidade pública em decorrência das chuvas.
Conforme o relatório, outros 133 municípios catarinenses estão em situação de emergência. Já o número de cidades com registro de ocorrências em função do evento climático permanece em 145. Ao todo, foram contabilizadas seis mortes em decorrência das chuvas que atingem Santa Catarina desde o começo do mês de outubro.
Segundo informações da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família, 26.509 pessoas estão desabrigadas em Santa Catarina. Atualmente, há 184 abrigos ativos no estado, atendendo as famílias que ainda não podem voltar para suas casas.
Equipes municipais da Defesa Civil, com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Assistência Social e demais estruturas do Governo do Estado além de contar com o apoio de órgãos federais como a Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Polícia Rodoviária Federal prestam atendimentos aos afetados.
Emergência e calamidade pública: qual a diferença?
Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O reconhecimento federal deve ser solicitado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público é “parcial”. No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público é considerável”.
Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise. Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.
O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado.
Segundo a Defesa Civil de Santa Catarina, o estado de emergência deve ser adotado quando o desastre for de pequena ou média intensidade. Caso o desastre seja de grande intensidade, deve ser declarado o estado de calamidade pública.
Estado de emergência: quando há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos federais;
Estado de calamidade pública: quando há consideráveis danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, com sério e relevante comprometimento do funcionamento das instituições públicas locais ou regionais, sendo demasiadamente necessários recursos federais.
Com informações da Agência Brasil