A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social tem o direito de solicitar a aposentadoria por idade no INSS, conforme previsto na Lei Complementar nº 142 desde 2013. No entanto, existem algumas regras específicas para essa modalidade de aposentadoria:
- Tempo de Contribuição: Para ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição previdenciária.
- Idade: Independentemente do grau de deficiência, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres com deficiência.
- Carência: Além do tempo de contribuição, é preciso comprovar uma carência de 180 meses de contribuição, ou seja, é necessário ter contribuído durante esse período para a Previdência Social.
- Comprovação da Deficiência: É essencial apresentar documentos que comprovem a existência da deficiência durante o período de contribuição. Essa comprovação é fundamental para garantir o direito à aposentadoria.
O processo de solicitação da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pode ser realizado pelo Meu INSS, o portal de serviços do INSS, ou por meio de um procurador nomeado pela pessoa com deficiência. No entanto, é importante ressaltar que, em determinadas etapas do processo, como a perícia médica e a avaliação biopsicossocial, pode ser necessário o comparecimento presencial.
Além disso, a pessoa que recebe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência tem direito ao pagamento do 13º salário e pode solicitar a pensão por morte, caso o segurado venha a falecer.
É fundamental manter o cadastro pessoal atualizado no INSS, incluindo informações de contato, como e-mail e número de telefone celular, para receber notificações importantes durante o processo. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.