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Moradora do Alto Vale pagará indenização após árvore cair e danificar rede elétrica

Foto: Imagem ilustrativa / iStock Photos

Por: Luan Tamanini

09/08/2023 - 15:08 - Atualizada em: 09/08/2023 - 15:14

Uma moradora Presidente Getúlio, no Alto Vale de Itajaí, terá de pagar R$ 2.260,20 de indenização por dano material à concessionária de energia elétrica do Estado, após uma árvore de sua propriedade cair e danificar a rede de distribuição de energia.

O caso foi registrado em 2014. Ao cair, a árvore afetou poste e transformador, rompeu cabos elétricos e interrompeu o abastecimento na área. De acordo com Boletim de Ocorrência anexado ao processo, a queda ocorreu “durante derrubada de árvores” na propriedade da mulher. A concessionária de energia sentiu-se lesada, e entrou com uma ação de reparação de danos.

Em 2022, sentença da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio determinou a indenização, com base no valor estimado do conserto. A moradora recorreu. Alegou que não fez o corte de árvores e tampouco autorizou alguém a fazê-lo. Acrescentou que sequer estava em casa no momento do fato. Por fim, disse que houve “queda isolada de árvore, fruto de brotação de eucalipto”, durante uma chuva.

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Em 27 de julho deste ano, ao analisar o caso, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não atendeu o pedido da moradora e manteve decisão da primeira instância. “O morador do imóvel é responsável por danos causados ao vizinho em decorrência de queda de árvore localizada em seu terreno, porquanto sua ocorrência é fato previsível quando sob corriqueiro vendaval”, diz o acordão.

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