A sentença condenou o município réu ao pagamento ao autor da ação de R$ 40 mil – R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 20 mil a título de danos estéticos, ambos os valores acrescidos de correção monetária e juros a partir do infortúnio.
02/08/2023 - 15:08 - Atualizada em: 02/08/2023 - 15:29