O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (1º) o julgamento que deve proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A sessão está prevista para às 14h.
Até o momento, o plenário formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O STF julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.
No Supremo, a maioria foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho. Na ocasião, as ministras sinalizaram que também vão acompanhar a maioria.
Na época, a presidente do tribunal, Rosa Weber, comentou que o país tem histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher. “A mulher era uma coisa, era uma propriedade, por isso podia ser morta para lavar a honra do marido”, afirmou.
Histórico
Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.
Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.
Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.
A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país.
Outros Temas que serão julgados pelo plenário do STF no segundo semestre:
- Validade da figura do juiz de garantias nos processos penais
- Anulação da decisão do júri
- Porte de drogas para consumo próprio pode ser considerado crime
- Marco das terras indígenas