A Polícia Federal informou que as novas regras sobre o controle de armas não altera a atuação de vigilantes.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (27), a PF informou que o novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.
Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o seguinte trecho:
Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.