Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Casal que espancou jovem até a morte após briga de bar é condenado em Florianópolis

Foto: TJSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

27/07/2023 - 06:07 - Atualizada em: 27/07/2023 - 06:11

Um homem e uma mulher foram condenados por homicídio qualificado ocorrido em Florianópolis.

O casal, com a adesão de mais pessoas, espancou um jovem de 21 anos até a morte após uma discussão no interior de uma festa no Bairro Ingleses do Rio Vermelho.

As penas foram de 13 anos e 4 meses para Simone Correa dos Santos e 18 anos de prisão para Anderson Henrique Padilha.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

Consta na denúncia da 37ª Promotoria De Justiça da Comarca da Capital, que após uma discussão no interior do bar, todos foram expulsos do estabelecimento e a confusão continuou no lado de fora, ocasião em que os acusados, com a adesão de mais pessoas, encurralaram a vítima na servidão Marinho João do Rego.

A vítima, Thalisson Weinheimer Loost, foi, então, atingida por uma garrafada dada por Daniel Savedra Havemann – que também responde pelo crime, mas ainda não foi julgado -, e, após ser perseguido por seus algozes, caiu no chão.

Nesse momento, a vítima passou a ser golpeada por Simone e Anderson e seus comparsas com chutes e reiterados golpes de madeira e uma barra de ferro até desfalecer.

Em seguida, o casal deixou o local a pé e retornou a bordo de um veículo Gol, passando por cima das pernas de Thalisson, que chegou a ser socorrido e levado ao Hospital Governador Celso Ramos, local em que morreu um mês e cinco dias depois, em função dos ferimentos sofridos.

Como sustentado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo fútil, haja vista a manifesta desproporcionalidade da causa e a ação criminosa empreendida, com emprego de meio cruel, evidente pela brutalidade imoderada e sofrimento desnecessário causado, e recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi perseguida e espancada por várias pessoas, em evidente superioridade de forças e que, enquanto desacordada, foi atropelada sem que pudesse esboçar qualquer chance de defesa ou eficaz reação.

A pena dos dois réus deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Simone, que respondia ao processo em liberdade, poderá recorrer da mesma forma, direito negado a Anderson, que se encontra preso preventivamente.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.