Muitas pessoas ainda possuem imóveis irregulares sem saber que a regularização é um processo simples e, na maioria dos casos, possui valores bem acessíveis.
Para isso, basta contratar um profissional da área da arquitetura, que fará um levantamento arquitetônico, verificando as condições da edificação e do imóvel (documento do terreno como escritura e registro da matrícula), o enquadramento com a legislação vigente, irá fazer um projeto arquitetônico, emitirá as responsabilidades técnicas pelo levantamento, laudo e vistoria, aprovará o projeto na Prefeitura do seu município, para depois solicitar o habite-se (documento que comprova que a construção está pronta).
Os imóveis que foram construídos ou mesmo reformados/ampliados sem um projeto aprovado pela prefeitura, mas que atendem a legislação vigente devem ser regularizados para que se tornem legais.
Para os imóveis construídos fora da legislação vigente, há regras e normas que permitem que os mesmos possam ser regularizados.
Depois do projeto aprovado pela prefeitura e o Habite-se emitido, é o momento de fazer o processo de aferição para a construção ser regularizada junto à Receita Federal. A aferição, é uma avaliação, um procedimento que calcula as contribuições sociais do uso da mão de obra na atividade da construção. Finalizando com a solicitação da averbação, ou seja, fazendo o registro da construção junto ao Cartório de Registro de imóveis do município.
Porque é importante regularizar o seu imóvel:
⦁ Valorização do imóvel;
⦁ É uma documentação exigida para vendas através de financiamento;
⦁ Documento necessário para herança, partilha de bens, recolher INSS, entre outros.
⦁ Para fazer o seguro do imóvel, algumas seguradoras exigem imóvel com habite-se;
⦁ Evita multas, uma construção ilegal corre constantemente riscos de ser autuada pelos órgãos de fiscalização, como o CREA e o CAU;
⦁ Imóveis comerciais/industriais necessitam de alvará de funcionamento.
Dúvidas frequentes:
Averbação – ato em que o Cartório de Registro de Imóveis registra na matrícula a edificação construída.
Documentos solicitados para averbação – Projeto aprovado junto com o Habite-se, pagamento da taxa do INSS (Receita Federal) e a CND (Certidão Negativa de débitos) além de outros.
Contribuição do INSS – É o pagamento do INSS das pessoas que trabalharam durante a obra.
Cálculo do INSS da Obra – O cálculo é feito com o projeto aprovado, de acordo com o padrão e uso. Para imóveis cadastrados na prefeitura e que estão pagamento IPTU há mais de 5 anos é possível solicitar a isenção do imposto, que pode ser total ou parcial, o que deve ser verificado e avaliado na prefeitura municipal.
CND (Certidão Negativa de Débitos) – É uma certidão que informa que o imóvel não possui débitos e está regular junto à Receita Federal. Lembre-se que para regularizar uma obra, a construção precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.
Onde encontrar a Eixo 11: rua Pres. Juscelino, 45, Ed. Ana Isabel, sala 02, Centro de Jaraguá do Sul • (47) 3370-0070 • 9 9942-6030 | Facebook • Instagram