O homem que matou um policial a tiros em setembro de 2021, em Chapecó, foi condenado a 23 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz e condenou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil e por porte ilegal de arma de fogo.
Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), na tarde de 11 de setembro de 2021, o réu conduzia um veículo de sua propriedade, junto com três amigos.
Quando trafegava pelo bairro Efapi, ele colidiu seu veículo contra um carro estacionado e tentou fugir.
Enquanto tentava fugir, o acusado foi repreendido pelo sogro e por um cunhado da vítima, que era policial militar.
Inicialmente, o acusado permaneceu no local e chegou a pagar certo valor para o proprietário do carro atingido. Porém, depois desse acordo, o condenado e seus amigos agrediram e ameaçaram as pessoas que impediram a fuga, inclusive utilizando uma arma de fogo.
A vítima, que já estava se dirigindo para o local, foi comunicada sobre os fatos, especialmente sobre o fato de o réu estar portando uma arma de fogo.
Como o acusado foi identificado, o policial militar entrou em contato com o Centro de Operações da PM e obteve o endereço dele no bairro Jardim do Lago.
Por volta de 16h45, a vítima chegou ao endereço indicado e, primeiramente, conversou com familiares do réu.
Contudo, cerca de quatro minutos depois, o condenado chegou ao local e atirou contra o policial militar, atingindo-o na mão direita.
A vítima reagiu em legítima defesa e chegou a tentar fugir do agressor duas vezes, mas foi alcançado por ele e novamente alvejado.
Na terceira vez em que o réu atirou, ele atingiu o peito do policial militar, provocando o ferimento fatal.
Parte da ação criminosa foi registrada por uma câmera de segurança instalada em uma residência próxima.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz esclareceu que a vítima, na condição de policial militar, tinha o dever de, mesmo em seu horário de folga, agir em razão dos crimes cometidos pelo acusado após o acidente de trânsito, especialmente em razão do porte ilegal de arma de fogo.
“Logo, o acusado não poderia ter se insurgido contra a atuação do policial militar, o qual, em nenhum momento, praticou contra ele qualquer ato de violência”, enfatizou.
Comoção
Familiares da vítima acompanharam a sessão, que ocorreu na última sexta-feira (7). Ludmila dos Santos, cunhada do policial, relatou que, com o julgamento, todos esperavam que a justiça fosse feita.
“É uma dor que não vai passar nunca, jamais vamos esquecer, mas nós confiávamos que a justiça seria feita. Nós conhecíamos o caráter dele e a pessoa maravilhosa que ele era. Nós perdemos tudo isso; foi arrancado de nós na maior covardia”, ressaltou.
A sentença é passível de recurso, mas o réu não terá o direito de recorrer em liberdade, pois o juízo concluiu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública.