O médico obstetra denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter promovido um aborto consentindo em Joinville, foi condenado pela Justiça, na terça-feira (11), a dois anos, dez meses e seis dias de reclusão em regime aberto, a três meses de detenção e ao pagamento de dez dias-multa.
Ele foi condenado, ainda, pelos crimes de lesão corporal grave, falsidade ideológica e perigo à vida ou à saúde de outrem.
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A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que, entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2019, em Joinville, uma gestante consentiu para que o réu, médico obstetra, realizasse aborto.
No entanto, segundo o MP, o procedimento foi malsucedido, pois o acusado não teria conseguido extrair completamente o feto e também teria provocado lesão grave na paciente.
Dessa forma, o aborto “tecnicamente mal executado” teria ocasionado o rompimento do útero da mulher, provocando intensa hemorragia, agravando o estado de saúde da gestante, submetendo-a a risco de morte.
Após o insucesso da realização do procedimento, no dia 3 de novembro, no período da manhã, em um centro hospitalar localizado no bairro América, o médico obstetra submeteu a mulher a uma cirurgia de laparotomia de urgência.
Foi quando o réu, visando ocultar o aborto realizado, teria informado falsamente à equipe técnica que a paciente tinha diagnóstico de gravidez ectópica, ou seja, quando o desenvolvimento do feto acontece fora do útero.
A denúncia descreve ainda que, visando esconder o crime de aborto, o acusado retirou a cabeça do feto do ventre da mãe, embrulhou-a em uma compressa e a jogou na lixeira. Momentos depois, uma das técnicas de enfermagem notou a falta de uma compressa e, ao procurá-la no lixo, encontrou a cabeça do feto.
A profissional de enfermagem questionou o réu sobre o achado, ocasião em que ele teria determinado o descarte da cabeça, violando a normativa hospitalar que determina a realização de exame anatomopatológico.
Em seguida, o réu teria inserido informação falsa na documentação da descrição da cirurgia e prontuário.
De acordo com o apurado nos autos, dias após da cirurgia realizada e em razão do agravamento do quadro clínico pós-operatório, a mulher foi submetida à nova cirurgia em um hospital estadual, localizado em Joinville.
Decisão
O promotor Ricardo Paladino, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o réu submeteu à gestante a grave perigo de vida. Além de ter executado o aborto de forma errada, tentou esconder todos os crimes que havia cometido. Ainda, violando normativa profissional, determinou o descarte da cabeça do feto sem a realização de exame anatomopatológico”.
Os jurados acolheram as teses do MPSC e condenaram o médico obstetra pelos quatro crimes narrados na denúncia. Cabe recurso da decisão e o réu terá o direito de recorrer em liberdade.