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Prevendo orçamento de R$ 48,8 bilhões, LDO 2024 segue para votação em plenário

Foto: Divulgação/Agência AL

Por: Pedro Leal

11/07/2023 - 13:07 - Atualizada em: 11/07/2023 - 13:54

Em reunião extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (11), a Comissão de Finanças e Tributação aprovou, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL) 118/2023, do governo do Estado, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. A decisão torna a matéria apta a ser votada em plenário, o que deve acontecer ainda nesta semana.

No projeto, que projeta receitas e despesas em R$ 48,8 bilhões para o próximo ano, constam as ações que o governo pretende desenvolver no ano que vem, desde as obras previstas até os gastos necessários para a manutenção da administração, como saúde, educação, segurança, etc. Também estão previstos os percentuais de repasse para o Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Udesc.

O relatório aprovado contou com alterações em relação ao apresentado na última semana, inicialmente de forma conclusiva. O relator, deputado Marcos Vieira (PSDB), inseriu novas emendas, elaboradas em acordo com a Coordenação do Orçamento Estadual e com os secretários de Estado da Casa Civil, Estêner Soratto, e da Fazenda, Cleverson Siewert.

A primeira alteração trata dos prazos de envio dos planos de trabalho e entendimentos técnicos para a execução das obras e ações demandadas na lei orçamentária pelos deputados. Conforme Vieira, ficou decidido manter o prazo estipulado no texto original.

“Quando fizemos emendas para que o pagamento de emendas parlamentares fosse de forma trimestral, o prazo para a apresentação dos planos de trabalho era de 60 dias. Então nós teríamos janeiro e fevereiro e o governo teria só o mês de março para processar. Então nós reduzimos de 60 para 30, para poder ter 60 dias para o orçamento. Como nós estamos voltando ao pagamento semestral, então essa emenda torna-se inócua. Volta-se ao prazo original, de 60 dias.”

Outra modificação diz respeito à anulação de dotações orçamentárias provenientes de receitas próprias e receitas de entidades da Administração Direta e Indireta, e de Fundos. Neste caso, a alteração foi do percentual estipulado. “É uma emenda do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que trazia para 10% e nós acordamos com o governo em 15%.”

Por fim, foi dada nova redação à emenda que trata da forma de pagamento das ações e obras programadas para o próximo ano. “As emendas parlamentares impositivas do exercício financeiro de 2024 apresentadas sem impedimento de ordem técnica, deverão ser empenhadas, liquidadas e pagas, no mínimo, 50% no primeiro semestre, 25% no terceiro trimestre e 25% no quarto trimestre, respeitando as funções orçamentárias e o percentual de que trata o artigo 35 desta Lei.”

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).