A secretária de uma clínica médica de Blumenau foi condenada à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, por desviar cerca de R$ 43 mil do estabelecimento em que trabalhava há 16 anos. Além disso, ela terá de pagar uma multa no valor de 20 salários mínimos em favor de entidade beneficente e ressarcir o valor desviado ao proprietário da clínica com juros e correção monetária.
Segundo denúncia do Ministério Público, a secretária se aproveitou do tempo de serviço e natureza do trabalho desempenhado, já que era pessoa de confiança do proprietário, para incluir despesas pessoais às da clínica durante 15 meses, entre maio de 2015 e agosto de 2016. A sentença, definida na semana passada, partiu do juízo da 1ª Vara Criminal de Blumenau.
Os desvios, em compras on-line, ocorriam durante o horário de expediente e eram lançados posteriormente. Para não despertar a atenção da vítima, ainda de acordo com o MP, ela preenchia as autorizações de pagamento ao banco após a conferência e assinatura dos borderôs – espécie de planejamento diário de autorizações para débito, transferências, DOC’s e TED’s – pelo médico ou falsificava a assinatura dele antes do envio ao banco para pagamento.
Em juízo, a ré admitiu ter realizado gastos pessoais durante seu expediente, mas disse que o seu empregador tinha conhecimento e fazia o desconto mensal das compras em seu salário. Contudo, a informação foi contestada nas declarações prestadas pela vítima e se chocou com outros elementos obtidos.
“As circunstâncias da conduta, como o abuso da confiança de seu empregador, a inversão da posse com a respectiva apropriação do numerário correspondente, a falta de justificativa idônea para as despesas e a cobrança dos valores acima demonstrados não trazem outra conclusão senão de a ré ter agido dessa forma com o intuito de reverter para si parte dos valores contidos nas contas da clínica, passando a dispor como se proprietária fosse”, cita o magistrado em sua decisão.
A agora ex-secretária teve a pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial e ao pagamento de multa no valor de vinte salários mínimos, em favor de entidade beneficente. A decisão de 1º Grau é passível de recurso.
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